Contribuições

1

0

CONTRIBUIÇÃO | SINDICAL

É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Capítulo III, arts. 578 a 610. O objetivo da contribuição é o custeio das atividades sindicais, sendo seu valor distribuído entre o sindicato, federação, confederação e “conta especial emprego e salário”, cuja parcela integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Imprimir Guia

Acesse a tabela de cálculo.

1

CONTRIBUIÇÃO | CONFEDERATIVA

É uma obrigação instituída pela própria Constituição Federal para manutenção do sistema confederativo sindical (sindicato, federação e confederação), devida por todos os integrantes das categorias representadas pelo sindicato, mediante autorização em assembleia geral. 

SECOVI OESTE/SC (49) 3328 3010